Esclarecemos que para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores
será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do
Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Assim, se a empresa tem 18 empregados está dispensada do registro de ponto.
Caso opte por fazê-lo poderá se utilizar do registro manual, mecânico ou eletrônico.
Feita a opção de registro eletrônico de ponto (REP) é obrigatória a emissão de um comprovante a cada
batida.
Base Legal – Art.74 da CLT e Portaria MTE nº1.510/09.