Sefaz-SP e PGE parcelam débitos de ICMS em até 60 meses

O Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), atualizou a norma que garante aos contribuintes a
possibilidade de parcelar o pagamento de débitos de ICMS, inscritos ou não na dívida ativa. As
regras gerais estão dispostas na Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2021, publicada no Diário
oficial do Estado na última quinta-feira (30/09).

A principal novidade é a possibilidade de parcelamento, além do ICMS próprio, de valores
devidos por substituição tributária (ICMS-ST) – o que era vedado pela norma anterior. A medida
garante aos contribuintes a oportunidade de regularizar sua situação junto do Fisco e operar de
maneira regular no Estado de São Paulo.
Podem ser parcelados os débitos tributários de ICMS e ICMS-ST declarados e não recolhidos, os
exigidos em autos de infração (AIIM), acrescidos de multa e juros, e também aqueles
decorrentes da autorregularização dos contribuintes.

Nos termos da Resolução Conjunta SFP/PGE nº 2/2021, não será concedido parcelamento de
débitos fiscais decorrentes de desembaraço aduaneiro de mercadorias importadas do exterior,
quando destinadas à comercialização ou industrialização.

Os prazos para o parcelamento variam de 12 e 60 meses, a depender da quantidade de
parcelamentos celebrados. É possível, por exemplo, ao contribuinte obter dois parcelamentos
de 12 meses, um de 24 meses, um de 36 meses e até três parcelamentos de 60 meses.

No caso de débitos não inscritos na dívida ativa e de valor inferior a R$ 50 milhões, o pedido de
parcelamento deverá ser efetuado por meio do Posto Fiscal Eletrônico (PFE) . Para valores
iguais ou superiores a R$ 50 milhões, o pedido deverá ser realizado pelo Sistema de
Peticionamento Eletrônico (SIPET) da Sefaz-SP. Nos casos em que os débito já estiverem
inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não e independentemente do valor, o parcelamento
deverá ser solicitado no endereço eletrônico da PGE (http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br).

Aos clientes interessados na realização do parcelamento deverão entrar em
contato via WhatsApp ou e-mail para [email protected] e encaminharemos
uma simulação das condições que lhe forem aprovadas

Para pedidos deferidos entre os dias 1 e 15, o vencimento da primeira parcela será no dia 10 do
mês seguinte e no último dia de cada mês para as demais parcelas. Já para parcelamentos
celebrados entre os dias 16 e 31, a primeira parcela vence em 25 do mês seguinte e as demais
no último dia útil de cada mês.

O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500, sendo acrescidos juros equivalentes à taxa SELIC.
A celebração do parcelamento implica confissão débito e renúncia expressa a qualquer defesa
ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, sob pena de
rompimento do parcelamento.

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